RECURSO ANEEL - LÍNGUA PORTUGUESA

Recurso – Aneel 

     Vários alunos erraram o item sobre o sinal indicativo de crase. A primeira parte do item é verdadeira, e a segunda, é falsa. O item foi, portanto, considerado ERRADO. Em virtude do aspecto gramatical, e não semântico, muitos candidatos consideraram o item certo. Embora a retirada do acento grave não implique prejuízo semântico, a norma culta da língua portuguesa  o torna obrigatório, por se tratar de locução prepositiva com núcleo feminino. Por pensarem na obrigatoriedade do acento e no prejuízo gramatical que sua retirada provocaria, muitos candidatos consideraram o item verdadeiro. Até porque, independentemente das relações semânticas, o acento grave nas locuções “à espera de”, “à guisa de”, “à beira de” e outras é obrigatório, segundo qualquer referência bibliográfica de língua portuguesa: Celso Cunha, Evanildo Bechara, Napoleão Mendes de Almeida e outros. Trata-se de convenção linguística para evitar ambiguidades, como em: “Estudei a luz de teorias filosóficas”; “Vive a espera de benefícios”. A ausência do acento grave, nesses exemplos, dá a entender que os verbos “Estudei” e “Vive” são transitivos diretos. Diante da afirmação do CESPE, qualquer leitor médio passaria a achar que o acento grave, nos casos em que não se produz ambiguidade, é opcional. Conclusão: a retirada do acento, de fato, não acarretaria prejuízo ao sentido do texto, mas a sua retirada provocaria prejuízo gramatical, o que o torna obrigatório. Com esse raciocínio, um percentual significativo de candidatos considerou o item CERTO. Basta a banca examinadora proceder a esse levantamento. O item deve ser, portanto, anulado.


 

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